Comissão aprova criação da Política Nacional de Economia Solidária no Acre
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Economia Solidária e regulamenta a atividade dos empreendimentos baseados em princípios como autogestão, cooperação, solidariedade e gestão participativa (PL 6606/19).
A proposta (anteriormente numerada como PL 4685/12) é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros sete parlamentares. A matéria foi aprovada pela Câmara em 2017 e enviada ao Senado, que a aprovou com alterações. Por isso, o projeto voltou para a Câmara, para que as alterações sejam analisadas.
A relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), apresentou parecer favorável às mudanças do Senado. Segundo ela, o novo texto foi aprimorado. A parlamentar defendeu ainda a criação de uma política pública para a economia solidária.
“Se, por um lado, a economia solidária cresce em importância no País, por outro, falta um maior reconhecimento dessas atividades. Assim, não temos dúvidas da importância da aprovação de um diploma legal que disponha sobre os empreendimentos solidários, criando uma política que os favoreça e destine os recursos necessários para tal fim”, afirmou Mara Rocha.
Definição
O projeto define economia solidária como as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados princípios como autogestão, comércio justo e solidário, gestão democrática e participativa, distribuição equitativa das riquezas produzidas, preservação do meio ambiente e valorização do ser humano.
A iniciativa cria o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários. Para ser beneficiado pela nova política, o empreendimento de economia solidária deverá cumprir uma série de requisitos, entre eles a autogestão, a administração transparente e democrática, soberania das assembleias, voto dos associados e práticas justas e solidárias.
Os empreendimentos também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social e os resultados financeiros serão distribuídos conforme deliberação dos associados, considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser investido nas finalidades do empreendimento ou em outros empreendimentos equivalentes.
Fundo
A proposta autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Economia Solidária (FNAES), com o objetivo de centralizar os recursos orçamentários para os programas destinados a implementar a Política Nacional de Economia Solidária.
O texto cria ainda o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), que será responsável pela formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da PNES. Integrarão o Sinaes órgãos da administração pública federal responsáveis por desenvolver programas voltados à economia solidária, além de organizações da sociedade civil ligadas ao tema.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias